
Recurso financeiro concedido para a realização de atividades nos diversos setores acadêmicos e/ou administrativos da UFV, a estudantes regularmente matriculados em curso presencial de graduação e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e tenham disponibilidade de cumprir uma carga horária de 8 (oito) horas semanais, totalizando 32 (trinta e duas) horas mensais.
Estudantes de graduação presencial que atendam aos requisitos:
A seleção é regida por editais específicos. Para participar, o discente deve:
Veracidade das Informações: O discente é inteiramente responsável pela veracidade dos documentos anexados. O fornecimento de dados falsos configura crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal).